Impeachment de Dilma - Opinião pública e Congresso

Discussão em 'Botecolandia' iniciado por OwenWinner, 18 Abril 2016.

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  1. Flavio11

    Flavio11 Craftlandiano
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    Cara, não tem discussão. Você pode ser a favor ou contra, mas está na CONSTITUIÇÃO. É SIM crime de responsabilidade fiscal. Deveria ter acontecido com todos os outros presidentes que também fizeram? SIM! Mas só porque eles não foram impedidos não quer dizer que a Dilma não deva!
     
  2. zCovero

    zCovero Craftlandiano
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    claro que sou a favor , essa pu** fodeu o país mais que o kid bengada fode mulher
     
    craniosk curtiu isso.
  3. Xeretinha

    Xeretinha Craftlandiano
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    Xeretinha
    Olha... Sendo assim, então também é irregular a atuação do Vice durante a ausência do Presidente da República - até mesmo por vaigens de interesse Executivo. Logo, o Temer e todos os outros vice-presidentes estavam cometendo um crime constitucional ao tomarem cargo de incumbências presidenciais na ausência de seus titulares...

    Isso sem contar, claro, que as pedaladas fiscais em si NÃO SÃO tratadas pela Constituição de 1988 propriamente dita: na verdade elas são de uma lei (extra-constitucional) complementar de 2.000, que por sua vez foi feita pra se enquadrar entre os critérios de uma outra lei de 1950, à qual a Constituição de 1988 simplesmente isenta abordagem - e, portanto (por não eliminar o efeito mas também não endossar), tecnicamente continua válida!


    Sim... É uma maçaroca de leis, algumas até mesmo conflituosas e que quando observadas atentamente apresentam incoerências totalmente sem sentido! Mas como não se podia simplesmente dar um "reset" de jurisprudência, foi-se armando essa colcha de retalhos onde existem até mesmo "leis que não pegam" - fenômeno único no mundo inteiro, que só acontece aqui mesmo... ^_^
     
  4. Ztrevor2154

    Ztrevor2154 Craftlandiano
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    #vai ter golde
     
  5. Xeretinha

    Xeretinha Craftlandiano
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    Xeretinha
    Desculpe te "re-citar"... Acontece que pouco depois do meu comentário de ontem tive um estalo de percepção sobre um desvio de semântica no que você disse fiquei com isso martelando em minha cabeça desde então. E uma vez que seu horário de última atividade foi registrado depois do meu post, achei que simplesmente editar o que já tinha escrito poderia lhe passar despercebido!
    Mania de didatismo herdada de família de professores, sacumé... Nada pessoal, apenas preocupação com a disseminação correta das informações! ~_~'

    Enfim... Você disse que "está na CONSTITUIÇÃO" - subentende-se que você se refere à Lei do Impeachment! (Talvez você até já tenha notado isso graças ao meu post anterior...)
    Sinto em informar, mas se é uma LEI constitucional, ela NÃO ESTÁ na Constituição. Ela apenas ESTÁ DE ACORDO com a Constituição, mas ainda assim à parte desta. Se estivesse lá inclusa, seria então um DIREITO ou DEVER constitucional!

    Essa diferenciação deve ser feita por vários motivos, sim! Primeiro porque a Constituição em si é, ela própria, uma lei distinta - a lei maior que rege o país, com os principais códigos de conduta dos cidadãos e instituições; e que por si só não pode ser alterada a bel prazer.
    Já as demais leis criadas pelo Legislativo são todas leis complementares. Complementares justamente à própria Constituição! E, portanto, têm uma regra simplificada tanto para aprovação quanto para revogação!

    O processo de criação e aprovação de leis complementares é o processo simples: um parlamentar elabora a lei, verifica se entra em conflito com a própria Constituição em algum ponto, coloca em votação por maioria simples (50%+1 dos presentes), e por fim é sancionada pelo Presidente.
    Para a revogação de tais leis o processo é basicamente o mesmo. Também é possível revogar e até anular imediatamente uma lei se provada que ela é inconstitucional, sem sequer passar por parlamento (basta ser demonstrada essa inconstitucionalidade em âmbitos jurídicos).

    Já no caso de Projetos de Emendas Constitucionais a coisa é mais complicada, seguindo um processo meio semelhante ao próprio Impeachment aliás: elaborada a "lei" de Emenda, deve passar por comissões avaliadoras diversas (para analisar se altera substancialmente as garantias previstas na própria Constituição), deve passar por votação de maioria ABSOLUTA (2/3 de todo o efetivo da Casa) na Câmara, depois no Senado (TAMBÉM por maioria absoluta), VOLTA à Câmara (para avaliar possíveis mudanças, e assim consecutivamente entre Câmara e Senado até que nenhuma alteração mais seja feita), passa pelo Supremo Tribunal Federal para avaliar se não fere algum dos direitos e deveres mais básicos (as chamadas Cláusulas Pétreas), e só enfim é enviada para sanção presidencial.
    Já para revogação de termos constitucionais - mesmo de Emendas - o processo deve ter início com pedido no STF e seguir "caminho inverso-reverso" (ou seja: essa burocracia toda descrita aí no parágrafo acima em "vai-e-vem", até retornar ao próprio STF).

    E... Como deve ter notado, nem a Lei (Complementar) de Responsabilidade Fiscal, nem a Lei (Complementar) de Impeachment estão de fato na Constituição.

    PORÉÉÉÉÉM... Como elas NÃO FEREM A Constituição, logo são chamadas de "Leis Constitucionais" - ou seja: estão dentro das normas previstas e se adequam às exigências da Constituição.
    Leis que não se enquadram nesse caráter são chamadas "Inconstitucionais", e perdem validade automaticamente assim que provada essa inconstitucionalidade.


    Enfim... Só pra reforçar, não é nada pessoal. Minha intenção é apenas esclarecer e evitar equívocos.
    Espero não ter desagradado... ~_~'
     
  6. EndeerBAN

    EndeerBAN Craftlandiano
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    Vito nela pq quis,

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  7. Fefas

    Fefas Craftlandiano
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    A favor, o tanto que ela tirou dos cofres e não devolveu... Isso ja se considera crime
     
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