A expressão "achado não é roubado" é bem interessante, porém o Código Penal adere como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o art. 169 do diploma legal, cabe, a quem achar um objeto, devolver ao dono legítimo ou a autoridades competentes. De acordo com a lei, comete infração penal quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de devolver ou entregar à autoridade competente em até 15 dias.
Cara se ele estiver bloqueado vende as peças. Agora se ele estiver limpo e sem senha, o dono pode sim rastrear a qualquer momento colocando o login iCloud dele. Mas como já se passaram 6 meses e até hoje nada, creio que ele não volta mais atrás. hehe, have fun!