Não quero treta nem nada,só quero saber se é "verdade" isso: http://www.youtube.com/watch?v=waiEOaIVQCE Aos 11:35,um GM de uma empresa de jogos,ONGAME,que tem o PointBlank,falou que nao pode ban permanente,pois é direito do consumidor,verdade? '-' Falou que existe uma LEI,que é do DIREITO DO CONSUMIDOR que se ele pagou nao pode ser "tirado".
Não vi o vídeo, estou comentando em base no que você disse: Ao comprar o vip você já está ciente que se fizer merda vai ser punido, então acho que é justo sim.
Seguinte, já joguei PB e eles não banem por IP por causa de muitos players jogarem em lan house e se alguem dessa lan house usar hacker todos serão prejudicados por isso não tomam ban por IP Sobre o direito do jogador não poder tomar ban 0 ? mentira isso nada a ver, Minha opinião.
Boa, Comprando você ja devia saber de todas as regras,se fizer merda a responsabilidade é sua e acho justo !
Não ví o vídeo, mas como todos sabemos, o vip é uma DOAÇÃO e não uma compra. Portanto acho que se essa regra existe não deve ser aplicada na Craftlandia, até mesmo porque uma lei dessas não tem o menor fundamento, já que se o cara fez uma merda ele tem que pagar por isso. Minha opinião o/
Realmente meu tio e formado em direito e disse que se alguém pagar algo on-line e não receber o que pagou Tem o direito da quantia paga devolvida . Mas se entrar na justiça e talz coisa que acho que não irão fazer .
Exatamente, se você COMPRAR o vip você não pode ser banido Mas no site está escrito que ao adquirir o VIP, você está DOANDO, e o vip é uma forma de agradecimento a doação Rá -q
Minha opinião é que se comprar o vip com o ban 00 é obrigado a ser desbanido caso contrario poderá rolar um processo.
Como assim fera,hack no pb é ban sem desban,e o cara falando q não pode dar ban 0? what? Meu amigo q manja dos paranaue me disse q o top 1 do PB foi gravado de Aimbot e deram ban 0 nele.
Por isso a maioria dos servidor usam isso. Trata-se de doação pura e simples, nos termos do Código Civil vigente, onde o doador o faz com a livre liberalidade, não tendo o servidor qualquer obrigação de contraprestação. Apenas como forma de gratidão. Se quiser saber mais sobre as Leis do Consumidor leia - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm